Continuem a tentar

O colectivo Miguel Abrantes está descoordenado. Já me respondeu três vezes, sempre como se fosse a primeira. E agora citam um livro meu académico, supondo que encontram contradições. Não encontram. Estou sem muito tempo para responder e demonstrar, como o assunto merecia, a estes tipos sem carácter e sem coragem porque é que não há contradição alguma. Vai ter que ser de jacto. Mas como não é a primeira vez que fazem ataques profissionais (com o resto, estou-me nas tintas) e como até suspeito quem são os juristas daquela paróquia, refiro o seguinte. 

No livro que citam defendo a prevalência (e separação) da responsabilidade política sobre a responsabilidade penal, a partir de uma perspectiva essencialmente consequencialista: a função da responsabilidade política distingue-se evidentemente da responsabilidade criminal pelos efeitos (óbvios) decorrentes de cada uma das responsabilidades. Exactamente como tenho defendido coerentemente desde que escrevo sobre o tema (por exemplo, aqui ou aqui) e exactamente para afastar situações de criminalização da responsabilidade política (o caso do sangue contaminado em França ou Portugal é talvez o melhor exemplo do assunto, quando membros do governo foram submetidos a processos de responsabilidade criminal por factos que teriam sido melhor apreciados dentro da responsabilidade política). Isso não quer dizer que não haja pontos de contacto entre as duas responsabilidades (e no mesmo livro até exemplifico com alguns tipos previstos na leis dos crimes de responsabilidade ou com os procedimentos de responsabilização política, quando visam suspender um titular de cargos políticos que foi alvo de um procedimento criminal.) Uma comissão de inquérito, por exemplo, não representa qualquer criminalização da responsabilidade política, visto que não é um tribunal nem decide sobre a responsabilidade penal de ninguém, embora se saiba que as comissões têm natureza simultaneamente política e para-judicial. 

Mas estes rapazes não perceberam em que é que consiste a criminalização da responsabilidade política: a instauração de procedimentos criminais e o julgamento judicial de governantes por factos que deveriam ser apreciados no âmbito dos mecanismos de responsabilidade política. Nem perceberam o que significa proteger um espaço autónomo para a afirmação da responsabilidade política: permitir que os órgãos de soberania (isto é, o Parlamento) investigue, apure e sancione factos demonstrativos de responsabilidades políticas recorrendo, de acordo com critérios de publicidade e proporcionalidade, aos documentos disponíveis (tudo o que se espera de uma comissão de inquérito). E também não perceberam o meu último ponto que era uma reflexão mais teórica e mais histórica sobre a tensão inexorável que existe sempre entre política e justiça. Dizer que há casos em que um juíz deve pensar politicamente não tem nada de assinalável. Um grande juiz numa democracia é forçado muitas vezes a pensar nas consequências políticas das suas decisões (há até quem fale em interpretação judicial responsiva, para esse tipo de casos). Um grande parlamentar numa democracia também deve pensar num sentido jurídico e os processos de responsabilidade política são também, devem sê-lo, processos jurídicos. Leiam os discursos de Burke no processo de impeachment contra o governador da Índia Warren Hastings e perceberão porquê. Daí aquela frase habitualmente muito citada que, salvo erro, também cito no meu livro, "a responsabilidade política e a responsabilidade penal não se confundem, nem se excluem".

Não separo os meus interesses e convicções académicas das minhas posições políticas. Pelo contrário: faço para que as segundas estejam apropriadamente fundadas pelas primeiras. A responsabilidade política é um tema que me é caro, por isso o estudei a fundo e por isso desejaria que o regime político português incorporasse melhor os seus valores. Por isso também entendo que o princípio da responsabilidade política justifica a restrição de certos direitos fundamentais dos titulares de cargos políticos, na medida necessária para o cumprimento democrático dos seus deveres de responsabilidade.

O tema das escutas na comissão de inquérito é "controverso" com "argumentos ponderosos" para os dois lados, disse o penalista Pedro Caeiro no Mar Salgado. Sei que é e as respostas não são fáceis. Há opiniões jurídicas claramente a favor da utilização daqueles documentos (vejam aqui) e uma delas do único académico português (Nuno Piçarra) que estudou a fundo as comissões parlamentares de inquérito e que foi tratado por aquelas personagens como alguém sem "notoriedade". E também há opiniões contrárias. Ontem mesmo passei os olhos pela anotação de Germano Marques da Silva numa constituição anotada e pareceu-me que ele afirma que a questão não está clarificada. (Embora, devo reconhecer, tivesse posição contrária). Agora, opiniões jurídicas de quem não assina com o seu próprio nome, nem aceita ser identificado, ao mesmo que vigia as dos outros, têm o mesmo valor que lixo.

Por mais que lhes custe, não há, como disse, qualquer contradição entre o que tenho escrito e os meus textos académicos sobre a responsabilidade política. Mas a canalhice destas personagens não tem emenda. Sabem que o assunto é complexo, que demora a tempo a clarificar, que pressupõe uma noção sobre o que é a criminalização da responsabilidade política ou a confusão entre as duas responsabilidades que os leitores deles certamente não terão. É uma táctica clara de difamação, porque me atinge profissionalmente. Aconselho-vos mais calminha, rapazes, senão acreditem que será mesmo à bruta.

Há um último ponto que, rapidamente, já agora, coloco a quem tiver interesse no tema. Sabendo que a liberdade de expressão protege o anonimato dentro do debate público sob certas condições e nenhuma se refere ao anonimato financiado pelo Estado para difamar profissionalmente terceiros, qual deverá ser a relação entre anonimato e responsabilidade, isto é, entre liberdade de expressão anónima e a responsabilidade por essa mesma expressão? Pondo a pergunta de outra forma: quando é que um anónimo que participa no debate público deve ser responsabilizado pelas suas declarações? É um tema jurídico interessante e bem importante. O anonimato dos abrantinos protege-os de qualquer responsabilidade pelo que dizem e por isso lhes confere uma liberdade de expressão quase ilimitada em relação a quem assina com o seu nome. Isso representa uma violação da igualdade entre as pessoas que deve existir num sistema de liberdade de expressão dentro do debate público. Estes anónimos podem ser maus e patéticos a inventar contradições alheias que não existem mas, enfim, são um bom caso prático e um bom tema de investigação.

Adenda: Vejo que o João Pinto e Castro adere à marcha. Talvez me pudesse explicar onde é que está a contradição frasquilhense. Mas suspeito, posso estar enganado, que o conhecimento do JPC sobre estes temas é igual ao meu sobre a curva de laffer.

Adenda2: Isabel Moreira desenvolve aqui um ponto: a necessidade de uma ponderação concreta, à luz do artigo 18º e do princípio da proporcionalidade, entre os valores conflituantes em presença (o Estado de direito constitucional e a reserva da vida privada) para legitimar o acesso da CPI aos documentos. Eu diria que há uma dupla ponderação: do poder judicial na disponibilização dos documentos e do poder político (embora investido de poderes para-judiciais) na sua solicitação. A necessidade dessa ponderação mostra bem porque é que uma simples análise literal do artigo 34/4 da Constituição não resolve o problema. Não resolveu para o magistrado de Aveiro, não resolveu para Pinto Monteiro e também não resolveu para o próprio presidente da comissão de inquérito que começou inicialmente por permitir a consulta e o recurso às escutas e depois, de supetão, proibiu o seu uso. Embora não conheça o despacho de Mota Amaral nem o regulamento desta comissão, tenho muitas dúvidas sobre a competência de Mota Amaral para tomar esta decisão. Além da imensa trapalhada que tudo isto significa. Então Mota Amaral proíbe as escutas depois de um dos membros da comissão as ter consultado e ter formado a sua convicção sobre os factos? Um cenário absurdo. Será recorrível esta decisão de Mota Amaral, enquanto presidente de um órgão colegial, se os membros da comissão assim desejarem? Deve ser. Mas recorrível para quem? Boa pergunta.

Sim

Sim. Neste momento, Pacheco Pereira também me representa. Como membro de uma comissão de inquérito, fez o que precisava de ser feito. Tem poderes para investigar, pode consultar documentos judiciais, avaliar os factos que estes documentos revelam. É para isso que ele lá está. Para usar todos os meios possíveis, para que a comissão cumpra o seu papel. Tudo o resto, ricardos rodrigues, blogues oficiosos, são apenas uma extensão da mesma dissimulação, do mesmo abuso de poder, da mesma falta de cultura democrática. 

E qual é o défice da California?

CALIFORNIA CONSTITUTION ARTICLE 16  PUBLIC FINANCE   SECTION 1.  The Legislature shall not, in any manner create any debt or debts, liability or liabilities, which shall, singly or in the aggregate with any previous debts or liabilities, exceed the sum of three hundred thousand dollars ($300,000), except in case of war to repel invasion or suppress insurrection, unless the same shall be authorized by law for some single object or work to be distinctly specified therein which law shall provide ways and means, exclusive of loans, for the payment of the interest of such debt or liability as it falls due, and also to pay and discharge the principal of such debt or liability within 50 years of the time of the contracting thereof, and shall be irrepealable until the principal and interest thereon shall be paid and discharged, and such law may make provision for a sinking fund to pay the principal of such debt or liability to commence at a time after the incurring of such debt or liability of not more than a period of one-fourth of the time of maturity of such debt or liability; but no such law shall take effect unless it has been passed by a two-thirds vote of all the members elected to each house of the Legislature and until, at a general election or at a direct primary, it shall have been submitted to the people and shall have received a majority of all the votes cast for and against it at such election.
(e continua).

A comissão e as suas circunstâncias

Escreve o Juiz-Conselheiro Eduardo Maia Costa aqui:

Tenho como seguro que a ingerência nas comunicações só é admissível em processo penal, tal como diz o nº 4 do art. 34º da Constituição, e que esta norma, pela sua excepcionalidade, é insusceptível de analogia.

Por isso, não sei o que estão a fazer as escutas telefónicas do caso "Face Oculta", que é um processo judicial, num inquérito parlamentar, que não tem a natureza de investigação criminal.

With all respect, penso que Eduardo Maia Costa não tem razão. O seu argumento é aliás demonstrativo de um non sequitur. A presença das escutas da "Face Oculta" no inquérito parlamentar ao caso PT/TVI não pressupõe nenhuma aplicação analógica do artigo 34º/4, que ele tem como "segura", mas uma aplicação directa não só dessa norma constitucional como de outras normas.

O que o artigo 34º/4 refere é que está proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, das telecomunicações e nos demais modos de comunicação, salvo nos casos previstos na lei em matéria de processo penal.

A regra é a regra; a excepção é outra regra diferente. As autoridades públicas só podem intrometer-se nas comunicações privadas e nos outros meios de comunicação dentro dos casos previstos na lei de processo criminal.

O artigo 34º/4 proibirá que uma comissão parlamentar, nos seus poderes de investigação análogos aos das autoridades judiciárias, faça uso autónomo de diligências que autorizem intromissão nas comunicações privadas fora do processo criminal. Dito de outro modo: embora gozem dos mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, podendo nomeadamente interrogar pessoas, as comissões de inquérito não têm poderes para autorizar intromissões nas comunicações privadas à revelia dos casos e das garantias do processo penal.

Mas o artigo 34º/4 já não proibirá que, num inquérito parlamentar (e para-judicial) conduzido por órgão de soberania, a comissão parlamentar consulte meios de prova resultantes de apreensões ou intercepções de comunicações particulares se estes tiverem sido validamente autorizadas e executadas nos casos previstos na lei em matéria de processo criminal. Desde que autorizadas e validadas de acordo com a lei no processo penal, poderão ser usadas no âmbito de processo de inquérito.

Por isso, não se pode estranhar o que refere a lei dos inquéritos parlamentares (art. 13º):

3 - As comissões podem, a requerimento fundamentado dos seus membros, solicitar por escrito ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da Administração ou a entidades privadas as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito.

Entre esses documentos e informações requisitáveis estão obviamente as escutas validamente autorizadas nos casos previstos na lei em matéria de processo penal.

E não vale dizer que um inquérito parlamentar não tem a natureza de uma investigação judicial, pelo que o processo penal nunca poderá ser "utilizado", com as devidas adaptações, dentro do processo de inquérito.

No plano das consequências, a afirmação é correcta. Nenhum inquérito tem competência para decidir a culpa penal de uma pessoa. No plano deontológico, a afirmação não é rigorosa. As comissões de inquérito são materialmente autoridades judiciárias, no que respeita aos factos que investigam e às responsabilidade políticas que visam apurar. É a própria lei dos inquéritos que remete para o processo penal em inúmeras situações. Nos casos omissos, o processo penal aplicar-se-á também subsidiariamente.

Aqui, não há sequer caso omisso. Interpretando o artigo 34º/4 da Constituição, o processo penal e o artigo 13º da lei dos inquéritos, verifica-se que são directamente aplicáveis e dão conta do problema. Não há assim qualquer aplicação analógica (e ilegal) da norma excepcional da Constituição. Como eu dizia, a excepção é outra regra distinta da regra principal.

Percebo as reservas de Eduardo Maia Costa e percebo as dúvidas e as cautelas de muita gente. Estamos habituados e formatados para ver a justiça e a política como domínios absolutamente separados. Temos motivos para isso. Essa separação sedimentou-se ao longo da História. É um processo complexo que, entre outras causas, resulta da nossa necessidade em definir espaços da organização política protegidos da imprevisibilidade da política e das paixões da democracia. O poder judicial é um desses espaços. Os juízes não são eleitos, nem os políticos podem fazer justiça.

E, no entanto, devem os juízes "administrar a justiça em nome do povo", diz a Constituição, e devem os políticos fazer justiça, não a justiça, mas outra justiça, uma justiça que seja deste tipo. Por isso, há sempre momentos em que justiça e política inevitavelmente se cruzam, momentos em que um juíz é obrigado a pensar politicamente e um político, juridicamente. Podemos pensar em muitos exemplos da primeira situação. Dou um exemplo da segunda: a lei dos inquéritos parlamentares nada diz sobre a diferença entre informações públicas e privadas consultáveis pelos membros da comissão. Pensar em termos jurídicos significa que qualquer membro que se documente com o conteúdo destas escutas deve afastar liminarmente o uso e, na medida do possível, o conhecimento de todas as informações privadas.

Bem sei que esta comissão de inquérito não irá a lado nenhum. Não porque esteja tolhida pelo seu próprio labirinto. O problema não é a comissão mas as suas circunstâncias. O PSD não deseja a saída antecipada de Sócrates; e a crise em que estamos metidos assusta toda a gente. Quando vejo os funcionários do governo disciplinados e amestrados para defender o indefensável atacarem, por exemplo, "o filósofo da Marmeleira" ou o relator da comissão, João Semedo, um dos mais interessantes deputados da Assembleia, não estão a mostrar a sua profunda má-fé e ignorância diante dos valores que acabei de referir. Mandam-lhes e eles obedecem. Estão a exibir uma fraqueza infinitamente mais grave: o repúdio pela própria noção de democracia, entendida como controlo e responsabilidade, e pelos meios que temos, mal ou bem, para realizar esse controlo. E como se costuma dizer, não há democracia sem democratas. É verdade.

Fuel

"Music has always been a matter of energy to me, a question of Fuel. Sentimental people call it Inspiration, but what they really mean is Fuel."—Hunter S. Thompson

Sprezzatura (vocali)

Sprezzatura


Giambattista Tiepolo, Annunciazione

Saldanha Sanches (2)

Em jeito de homenagem aqui fica um texto premonitório de Saldanha Sanches, publicado no final de 2009.

Os abutres do FMI
José Luís Saldanha Sanches
“Expresso”, de 24.12.2009.

O FMI É COMO OS ABUTRES: começa a voar em círculos à volta da presa quando acha que ela vai precisar dos seus serviços. Os primeiros sinais foram dados quando o Parlamento resolveu reduzir as receitas públicas. O FMI concluiu, e infelizmente concluiu bem, que a actual composição parlamentar não permite nenhuma política responsável e a situação é de descontrolo financeiro. Para o Bloco e o PCP isto não cria qualquer problema: o FMI é óptimo para justificar o discurso patrioteiro. A lógica da actuação da direita (se tem alguma lógica) é menos clara.
Toda a gente sabe que, mais dia, menos dia, os nossos credores vão-se mostrar inquietos, a conta vai surgir e as hipóteses são duas: reduzir as despesas ou aumentar os impostos.
Aumentar mais os impostos será desastroso: há um limite para a carga fiscal – um limite político – que já foi largamente atingido. As pessoas, as empresas e os consumidores não podem pagar mais.
A solução seria reduzir a despesa pública: mas qual despesa pública?
O serviço nacional de saúde constitui um requisito elementar de civilização. A segurança social já teve as reformas que deveria ter. Com a segurança vai ser preciso gastar mais ou pelo menos melhor.
O alvo das reduções deveria ser outro: não se pode continuar a despejar dinheiro para cima das regiões ou das autarquias e o pagamento dos submarinos não pode conduzir a um aumento das despesas militares que deveriam ser congeladas; por mais que isso irrite os senhores sargentos.
Quanto às regiões, uma coisa é garantir a todos os portugueses, vivam onde viverem, os mínimos exigidos pela dignidade humana. Outra é engordar as insaciáveis máquinas partidárias acampadas à volta das autarquias e das regiões.
As autarquias e as regiões são estruturas políticas dotadas de autonomia financeira e poderes tributários: o nível de despesa pública deve ser um decisão dos munícipes e ou dos habitantes das regiões e deve ser financiado pelos impostos aí cobrados.
Há um dever de solidariedade nacional dos portugueses com mais rendimentos para os portugueses mais desfavorecidos: mas não há qualquer dever de solidariedade entre regiões que se traduzem em transferências financeiras dos recursos obtidos juntos dos contribuintes com menos rendimentos (exemplo: receitas do IVA) para as máquinas partidárias e empresas de obras públicas das autarquias e regiões. Sem redução de despesas, temos o aumento dos impostos que vai acentuar a transferência dos sectores produtivos para os improdutivos e consagrar o desperdício de recursos: o Governo Sócrates atingiu um tal estado de fraqueza que não pode recusar nada a quem ainda o apoia, incluindo às empresas do regime que insistem em construir estradas.
Nesta perspectiva o Sócrates sem maioria, ainda mais refém de interesses especiais, é ainda mais nocivo do que o Sócrates com maioria. A maioria na assembleia deveria travá-lo - mas isso não faz, bem pelo contrário.
O que significa que as medidas correctivas só serão tomadas pela pura pressão externa: do FMI, de Bruxelas, dos credores. Com um problema: as medidas correctivas tomadas por imposição dos credores são sempre as piores.

Saldanha Sanches
















A morte de Saldanha Sanches hoje, aos 66 anos, é para mim completamente inesperada. E um absoluto choque. Há muito que não o via, nem sabia que ele andava a fugir do cabrão do cancro, como diz o Miguel Esteves Cardoso. Mas sinto este desaparecimento como pessoal. Tinha um enorme respeito e admiração pelo Prof. Saldanha Sanches. Sempre o vi como um dos académicos mais sérios e estimulantes que conheço. Como é óbvio, discordava dele em muitas coisas, mas curiosamente nestes últimos anos de desvergonha e corrupção mansamente aceite pelas pessoas via-me cada vez mais próximo do que ele escrevia. Era um brilhante académico que ensinava bem que temos mesmo de saber do que falamos. Saldanha Sanches conhecia como poucos o seu ofício (foi talvez o mais importante fiscalista português desde Alberto Xavier). Além disso, era um homem de opiniões e convicções e não as escondia, era um verdadeiro risk-taker, facto que lhe valeu a sua quota de chatices e inimizades. Nunca o vi usar aquele registo tecnocrático e de autoridade com que alguns professores (não apenas de direito) abordam o debate público, esquecendo que no debate público somos apenas aquilo que dizemos, os argumentos que temos ou não temos. Fui monitor do Prof. Saldanha Sanches em 1999 e aprendi muito e guardo muitas saudades desse ano. Já passou algum tempo. Vou sinceramente sentir a falta da sua lucidez e inteligência.

Adenda: Ao reler esta entrevista admirável de Saldanha Sanches lembrei-me duma coisa que talvez se soubesse menos e que está bem patente na estrevista: o seu gosto pela literatura. Lembro-me que no dia do exame de direito fiscal, há dez anos, estivemos a discutir os romances do Hemingway e Saldanha Sanches explicou-me o significado daquela frase famosa: "grace under pressure". Que ele evidentemente tinha.

Pitta don't preach


Acontece que a realidade é uma besta. E o Eduardo Pitta, por mais que repita o seu credo ao espelho, não parece capaz de destruí-la. O que nos tem sido dado a ver é tudo menos uma visita de Estado. Nem vale sequer a pena entrar na dimensão espiritual da coisa, que admito ser intangível para Pittas e companhia, pese embora constatável através de uma simples reportagem televisa. Ficando apenas pelo protocolar e pela mítica sociedade laica, que outra visita de Estado mobiliza tanta gente, tantos recursos, tantos meios, tanto aparato? Que outra visita de Estado determina as agendas de meio país? Que outra visita de Estado arrasta o Estado em peso para os pés do visitante? Nem trinta Zumas, nem a Rainha de Inglaterra, nem Obama montado no cavalo branco de Napoleão. Independentemente de gostarmos ou não, de saber se está certo ou errado, o facto é que também para a sociedade laica a visita de Bento XVI representa muito mais do que uma visita de Estado. Como disse não sei quem, habituem-se. É que ainda faltam três dias.

Os zeladores


Está a tornar-se penosa a tentativa de alguns, contra todas as evidências - incluindo as tão queridas evidências sensoriais, como visão e audição, e racionais, como a lógica e a aritmética -, de desqualificar a visita do Papa, equiparando-a a um qualquer "evento" ou fenómeno pop, cultural ou futebolístico. Penosa porque mostra o quão patético se torna o ser humano em desespero de causa. Penosa, também, por exibir a seco pobres cabeças burocráticas no âmbito das quais a mesquinhez e o ressentimento levaram a melhor sobre o pudor.

D'aprés Monty Python

Tonight, instead of discussing the existence or non-existence of God, we have decided to fight for it.

A House divided against itself cannot stand

É quase sempre assim. Curiosamente a notória divisão interna do Diário de Notícias em dois grupos de cheerleaders guerreiras é neste momento um seguro de risco e não a uma fraqueza.

Primeiro as semelhanças, depois as inverosimilhanças



Desconfio que o Filipe não percebeu bem. Não há plural, não há maruja. O que temos é um e só um passarão travestido. Dos grandes.

Apreciem este padrão de comportamento comum: a mesma ortografia disléxica (erros invulgares: sem origem fonética); o mesmo estilo afectado e maternal (a obsessão com a pequenada traquina e a rapaziada maroteca a precisar de açoites), o mesmo fetiche com armamento (1; 2; 3) e, sobretudo, a mesma técnica de calúnia (felizmente rara nos blogues) para agredir aqui Inês de Medeiros com insinuações vagas; aqui o Pedro Picoito e aqui e aqui o FNV; reparem na insinuação e invocação de factos (verdadeiros e falsos) que não integram o perfil público do adversário. E depois vejam a coincidência de alvos entre criador e criatura.

Enfim, para começar aqui ficam algumas semelhanças. Tratarei mais tarde das inverosimilhanças.