De senectute

As extrapolações electivas do jansenista, um blog onde se pode respirar.

Do formalismo

Sem dúvida. Ainda se admiram porque é que este país suportou 48 anos uma ditadura.

Class war

Mundo perdido

Na apresentação do último livro do Henrique Raposo (Um Mundo sem Europeus), Rui Ramos falou dos vários declínios da Europa: do económico ao social, passando pelo bélico e pelo geopolítico. Mas recuemos alguns anos, a um mundo com europeus, ao mundo eurocêntrico, ao centro da Europa:



Dos vinte e sete concertos para piano que Mozart compôs, este (K503) é o meu preferido. No primeiro andamento respira-se o ar de império em velocidade de cruzeiro. Solenidade, prosperidade e força graciosa. Estava-se, no entanto, em 1786. Nos primeiros anos do fim do ancien régime, da queda dos impérios e da queda daquela Europa. No princípio do fim desse mundo a cada dia que passa mais longínquo e improvável, do qual apenas restam algumas (muitas) ruínas como esta.

Estado de excepção e ética da responsabilidade

O Ministro das Finanças podia ter-se limitado a defender a não existência de retroactividade na aplicação das novas taxas do IRS aos rendimentos de Janeiro a Junho deste ano. Embora a generalidade da doutrina discorde, por se tratar de um imposto anual (de formação sucessiva, é certo), não seria de todo absurdo sustentar-se que o momento relevante para aferir qual a lei aplicável é o da liquidação global.

Mas não, Teixeira dos Santos reconheceu que existe uma aplicação retroactiva da lei fiscal, e tentou justificá-la com base na ideia de que estamos a viver uma situação de emergência. Ou seja, em termos político constitucionais, o que o ministro fez foi declarar o 'estado de emergência' (ou estado de execpção).

Sucede que, no sistema político constitucional português, a prerrogativa de suspender o estado de direito (o princípio constitucional da não retroactividade fiscal, neste caso) e declarar o 'estado de emergência' pertence ao Presidente (artigo 134.º da CRP).

O que me leva às seguintes questões: pode a "ética da responsabilidade" - seja a do Tribunal Constitucional, seja a do Presidente - também aqui servir de justificação bastante para deixar passar em claro aquilo que, na lógica admitida pelo próprio governo, não passa de uma usurpação de poderes? Se sim, onde é que paramos?

Abstine et sustine





















O bom cidadão é o que ama a liberdade. Mas é também o que sabe suportar a dor.

Como fazer um Estado de direito


Inconcebível. E o tipo de argumentação jurídica típica de um estado autoritário ("bem público", etc?). Aguardemos pela reacção indignada da comunidade de juízes e de outros juristas especializados em licenças de poluição, conforme aconteceu com o acesso às escutas do processo Face Oculta por uma comissão parlamentar de inquérito.

Henrique Raposo

Para quem quiser aparecer, apresentação hoje do livro do Henrique Raposo, às 18.30, na Bucholz

Os poderes

Porque é que o Presidente tem feito uma "leitura errada dos poderes presidenciais"? Se eu puder perguntar, qual seria, Paulo Gorjão, a leitura correcta desses poderes? E não vale a pena referir "narrativas", "desígnios" ou "estratégias". Desçamos ao concreto e explique-se qual seria a leitura acertada dos poderes presidenciais e de que maneira poderia ter sido executada. E porque é que o Presidente tem feito uma "leitura minimalista" desses poderes, como sugere aqui Pedro Correia? Minimalista porquê? Minimalista em relação a Soares ou Sampaio? Deveria Cavaco Silva ter actuado mais vigorosamente contra a maioria de esquerda no plano das guerras culturais? Onde é que o Presidente foi minimalista sem que devesse e onde é que poderia ter sido mais do que minimalista? Que poderia então ter feito? Mais roteiros? Mais vetos? Mais discursos? Novos poderes informais, para além dos já conhecidos. Muito sinceramente, podem explicar?

Porquê os alemães?

Sight & Sound: Are you now, after 'Bad Lieutenant' and 'My Son, My Son', an American film-maker?

Werner Herzog: I do not make American films. I do make Bavarian films. It doesn't matter if I go to Peru and go into the Amazon rainforest and move a ship over a mountain. It is still a Bavarian film.

Desemprego em tempo de paz

O desemprego, sobretudo o desemprego de quadros qualificados, é poucas vezes tratado no cinema. Percebe-se porquê. O mercado cinematográfico, em grande parte alimentado por quadros qualificados e suas famílias, está pouco interessado em lidar, ainda que de forma lúdica, com este problema. Para além disso, o desemprego, seja em que estrato social for, é um tema sem qualquer glamour. Longe, muito longe, das causas e subcausas fracturantes, das questões de discriminação e até mesmo da doença, onde a vitima pode sempre ser retratada como um mártir ou como um herói. Os filmes pedem heróis e um desempregado, para mais um desempregado com qualificações, a quem foi dada e desbaratou a enxada e a terra para lavrar, dificilmente deixará de ser visto como um falhado.

Mas o desemprego, cada vez mais um tema da vida real do Ocidente, tem potencial para grandes filmes. L’emploi du temp, de Laurent Cantet (um realizador que se tem concentrado em temas ligados ao trabalho) é um deles. A história de um homem que perde o emprego e, incapaz de assumi-lo perante a família, finge continuar a trabalhar, encenando uma vida que não existe, de fuga para a frente e autodestruição. Como em tantos grandes filmes, a temática base (o desemprego) é apenas o ponto de partida para chegar às grandes questões existenciais: o que é que andamos aqui a fazer; qual o sentido das coisas, a sua utilidade; porque nos levantamos; porque nos preocupamos. A resposta é pouco animadora mas ainda assim profilática. O emprego do tempo é, em rega, um exercício de fastio. Intolerável se não for enquadrado por algum sentido de sacrifício, de disciplina e de resignação. O sentido das coisas, ainda que hipoteticamente transcendente, é o sentido que nelas pomos.

Bruni


Alguns homens preferem a loira

Coisas sobre comissões de inquérito (1)


Finalmente, o inquérito em apreço está a levantar a outra velha questão da colaboração com uma CPI dos tribunais e do Ministério Público. Convém sempre recordar a este propósito a jurisprudência muitas vezes «esquecida» do Tribunal Constitucional, nos termos da qual só em casos excepcionais é que tal colaboração pode ser recusada. E a verdade é que tal jurisprudência tem vindo a ser progressivamente posta em prática, não obstante se ter partido de uma situação em que qualquer pedido de colaboração nesse sentido por parte de uma CPI era visto, se não como um «crime de lesa-majestade», pelo menos como uma inapelável violação do princípio da separação dos poderes ou uma «intolerável intromissão do parlamento na função jurisdicional». Hoje de facto, os tribunais e o Ministério Público começam a considerar como perfeitamente conforme com a Constituição a colaboração com uma CPI. A própria comissão em apreço terá já obtido documentos sob confidencialidade por parte daquelas entidades – confidencialidade essa a que deverá manter-se rigorosamente vinculada.

(Nuno Piçarra, o único académico português que estudou com profundidade o regime das comissões de inquérito, num texto que encontrei aqui). Nele se diz, por exemplo, porque é que a recusa do primeiro-ministro em depor presencialmente na comissão lembra velhos tempos em que o cargo se chamava Presidente do Conselho. Este excerto refere-se ao dever de colaboração dos tribunais e do Ministério Púbico com uma CPI, sem que tal seja encarado como uma violação do princípio da separação de poderes. Piçarra fala aqui "na jurisprudência esquecida" do Tribunal Constitucional. Já lá vamos.