Inocência política e inocência penal

Uma tendência que se tem acentuado ultimamente é a de, no julgamento político dos factos, se usarem critérios e formalismos semelhantes aos que seriam exigidos num hipotético julgamento penal desses mesmos factos.

Em política, hoje, nada do que parece é.  A menos, claro, que haja uma sentença transitada em julgado.

Isto é mau para a política e mau para o direito. Para a política, porque coloca o grau de exigência quanto à idoneidade dos políticos num patamar baixíssimo, com a consequente degradação da percepção pública que os cidadãos deles têm. Para a justiça penal, porque a confusão entre estes dois níveis distintos de responsabilidade (política e penal) conduzirá a um ambiente propício ao aligeiramento de essenciais direitos e garantias penais como forma de aumentar a eficácia do combate à corrupção e restante crime de “colarinho branco”. Em nome de um suposto princípio da inocência política, acabará por se dar cabo do princípio da inocência penal.

Basta pensar em certos tipos de crime que estão na calha - como o de enriquecimento ilícito, em que há uma inversão completa do ónus da prova - para se perceber que já estivemos bem mais longe do admirável mundo novo.