No processo judicial, se a prova junta for considerada inválida, o juiz manda desentranhá-la dos autos. A palavra não é bonita, mas é isso que se passa: o desentranhamento. Para todos os efeitos, aquela prova e o facto que eventualmente demonstre não podem ser considerados na decisão da causa.
No plano político as coisas passam-se de maneira diferente. Os factos politicamente relevantes de que o cidadão (político ou não) toma conhecimento - ainda que com origem num meio legalmente inválido - não podem ser desentranhados da sua cabeça. Na cabeça do cidadão, nas entranhas do seu conhecimento, esses factos passaram a existir e é impossível não serem por ele tomados em conta nos juízos que a partir venha a fazer.
Mais do que discutir a validade processual dos meios de prova, o que alguns agora pretendem é desentranhar certos factos da vida pública e política. Sempre em nome do respeito pelo “estado de Direito”, pois claro.