Os tempos da agenda mediática

É curioso que o poder de nomeação do primeiro-ministro pelo PR não seja um dos temas do momento. Segundo o artigo 187º da CRP o Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. Isto quer dizer exactamente o quê ? O sentido mais óbvio é evidente e até agora nunca teve de se passar disso. Foi quase sempre fácil. Tem havido maiorias absolutas de um partido ou coligação, ou maiorias relativas substanciais de um só partido. Mas o que sucede, para mencionar apenas uma hipótese, se ao lado do partido mais votado, sem maioria absoluta, houver uma coligação pós-eleitoral agregando maior número de mandatos, embora também apenas com maioria relativa ? O PR pode entregar o governo à coligação ?
Suponho que o tema está dormente porque nenhum dos contenders consegue ainda prever o que mais lhe convém. Falta a definição dos cenários. Mas o assunto vai surgir, isso é certo. E é pena que não seja discutido em abstracto. Seria saudável ver as posições definidas sobre os contornos desse poder num momento em que ninguém sabe bem o que mais lhe convém sustentar.