O Ministro das Finanças podia ter-se limitado a defender a não existência de retroactividade na aplicação das novas taxas do IRS aos rendimentos de Janeiro a Junho deste ano. Embora a generalidade da doutrina discorde, por se tratar de um imposto anual (de formação sucessiva, é certo), não seria de todo absurdo sustentar-se que o momento relevante para aferir qual a lei aplicável é o da liquidação global.
Mas não, Teixeira dos Santos reconheceu que existe uma aplicação retroactiva da lei fiscal, e tentou justificá-la com base na ideia de que estamos a viver uma situação de emergência. Ou seja, em termos político constitucionais, o que o ministro fez foi declarar o 'estado de emergência' (ou estado de execpção).
Sucede que, no sistema político constitucional português, a prerrogativa de suspender o estado de direito (o princípio constitucional da não retroactividade fiscal, neste caso) e declarar o 'estado de emergência' pertence ao Presidente (artigo 134.º da CRP).
O que me leva às seguintes questões: pode a "ética da responsabilidade" - seja a do Tribunal Constitucional, seja a do Presidente - também aqui servir de justificação bastante para deixar passar em claro aquilo que, na lógica admitida pelo próprio governo, não passa de uma usurpação de poderes? Se sim, onde é que paramos?
O que me leva às seguintes questões: pode a "ética da responsabilidade" - seja a do Tribunal Constitucional, seja a do Presidente - também aqui servir de justificação bastante para deixar passar em claro aquilo que, na lógica admitida pelo próprio governo, não passa de uma usurpação de poderes? Se sim, onde é que paramos?