Neste Agosto as temperaturas subiram e reacendeu-se e a indignação de fernanda câncio com a falta de ética dos jornalistas.
Desta vez é José António Cerejo o acusado de violar o Código Deontológico por (segundo fernanda câncio) escrever sobre matéria em que tem um interesse.
Desta vez é José António Cerejo o acusado de violar o Código Deontológico por (segundo fernanda câncio) escrever sobre matéria em que tem um interesse.
Que suposto interesse será esse que deveria motivar a abstenção de Cerejo ? O seu estatuto de assistente no processo judicial objecto das notícias sobre o processo Freeport.
Ironicamente, o raciocínio de fernanda câncio revela uma óbvia incompreensão da questão deontológica que levanta. A preocupação do código deontológico é a de evitar que os jornalistas actuem no plano profissional sempre que a sua imparcialidade e isenção possa ser afectada por um interesse pessoal.
Ironicamente, o raciocínio de fernanda câncio revela uma óbvia incompreensão da questão deontológica que levanta. A preocupação do código deontológico é a de evitar que os jornalistas actuem no plano profissional sempre que a sua imparcialidade e isenção possa ser afectada por um interesse pessoal.
É, porém, evidente (como a própria fernanda câncio reconhece quando critica Cerejo por desvirtuar o estatuto de assistente) que o interesse do jornalista no processo Freeport é meramente profissional. O que interessa a Cerejo é aceder a informação (já não protegida por segredo de justiça, sublinhe-se) para a divulgar através do jornal onde trabalha. É-lhe irrelevante o desfecho do processo.
Nesse sentido Cerejo não tem um interesse pessoal e directo no desfecho do processo que seja deontologicamente impeditivo. O que está vedado aos jornalistas é escrever sobre matérias em que possam esperar um ganho ou uma perda, em que possam sofrer ou exultar com as voltas e contravoltas da matéria noticiosa, porque são essas situações que os podem tornar parciais, que podem comprometer o seu interesse profissional em relatar factos (tão próximos quanto possível) da verdade. Não é manifestamente o caso de Cerejo.
Por isso, a questão pertinente a debater não é a que motiva indignações deontológicas a fernanda câncio, mas sim outra que não justifica tanta paixão: faz sentido que o Código de Processo Penal permita que pessoas sem um interesse pessoal e directo no (resultado do) processo se constituam assistentes ? A letra da actual versão do Código de Processo Penal não coloca restrições, mas deverá continuar a ser assim ?